INFORMATIVO 1094 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023
CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
- É inconstitucional — por violação às regras previstas na Lei federal 1.079/1950 — norma de Constituição estadual ou de Lei Orgânica distrital que atribuem à Assembleia ou à Câmara Legislativa o julgamento do governador pela prática de crime de responsabilidade.
ADI 3.466/DF, relator Ministro Eros Grau, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 12.4.2023 (quarta-feira), às 23:59
- É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (CF/1988, art. 22, XXVII) — norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.
ADPF 282/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 12.5.2023 (sexta-feira), às 23:59
PENAL - INDULTO
É inconstitucional — por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (CF/1988, art. 37, “caput”) e por incorrer em desvio de finalidade — decreto presidencial que, ao conceder indulto individual (graça em sentido estrito), visa atingir objetivos distintos daqueles autorizados pela Constituição Federal de 1988, eis que observa interesse pessoal ao invés do público.
ADPF 967/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 10.5.2023
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