INFORMATIVO 689 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

O termo inicial da prescrição da pretensão de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da ausência de apresentação de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.622.450/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/03/2021 (Info 689).


CIVIL - SUCESSÕES

É imperiosa a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 809/STF, que impõe a igualdade de tratamento no regime sucessório entre cônjuges e companheiros, em processo cuja inexistência jurídica da sentença de partilha, ante a ausência de citação de litisconsorte necessário, impede a formação da coisa julgada material.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.857.852/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021 (Info 689).


CDC - PLANO DE SAÚDE

É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que impõe à dependente a obrigação de assumir eventual dívida do falecido titular, sob pena de exclusão do plano.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.899.674/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021 (Info 689).



PROCESSO CIVIL - IMPENHORABILIDADE

Ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade com base na previsão do art. 833, VIII, do CPC/2015.

A imposição dessa condição, enquanto não prevista em lei, é incompatível com o viés protetivo que norteia o art. 5º, XXVI, da CF/88 e art. 833, VIII, do CPC/2015.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.913.236/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021 (Info 689).

A pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários.

O oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.913.236/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021 (Info 689)


CONSTITUCIONAL - PRECATÓRIO

Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, faz-se necessária a conjugação dos requisitos constantes do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, ou seja, dívida de natureza alimentar e titular idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência.

STJ. 2ª Turma. RMS 65.747/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 16/03/2021 (Info 689).


PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

O termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 550, § 5º, do CPC/2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas começa a fluir automaticamente a partir da intimação do réu, na pessoa do seu advogado, acerca da respectiva decisão.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.847.194/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, julgado em 16/03/2021 (Info 689).


PROCESSO PENAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Para o cálculo de dias remidos pelo estudo, a Recomendação 44/2013 do CNJ orienta-se pelos parâmetros previstos na Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual, todavia, deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei nº 9.394/96, por tratar-se de interpretação mais benéfica ao réu.

STF. 2ª Turma. HC 190806 AgR/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 30/3/2021 (Info 1011).


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