INFORMATIVO 690 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - SUCESSÃO

O montante recebido a título de aluguéis de imóvel particular do “de cujus” não se comunica à companheira supérstite após a data da abertura da sucessão.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.795.215/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690).


CDC - PLANO DE SAÚDE

No caso de morte do titular, os membros do grupo familiar - dependentes e agregados - podem permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.841.285/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690).


PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA

A Súmula 222 do STJ deve abarcar apenas situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não) na Justiça do Trabalho.

STJ. 1ª Seção. CC 147.784/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/03/2021 (Info 690).


PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO

A extensão do efeito devolutivo da apelação é definida pelo pedido do recorrente e qualquer julgamento fora desse limite não pode comprometer a efetividade do contraditório, ainda que se pretenda aplicar a teoria da causa madura.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.909.451-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/03/2021 (Info 690).



PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

O art. 90, § 3º, está localizado na parte geral do Código de Processo Civil. Isso significa que ele é aplicável não só ao processo de conhecimento, como também ao processo de execução.

Caso fosse a intenção do legislador restringir sua aplicação ao processo de conhecimento, teria tido a cautela de inseri-lo no capítulo que trata especificamente dessa espécie procedimental ou, ao menos, teria feito alguma referência expressa nesse sentido, o que não se verifica.

Assim, se as partes celebrarem acordo antes da sentença, seja no processo de conhecimento ou no de execução, ficarão dispensadas do pagamento das custas remanescentes.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690).

A transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária.

O art. 90, § 3º, do CPC/2015 é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la. Isso porque taxa judiciária não se confunde com custas processuais e, portanto, taxa judiciária não se enquadra na definição de custas remanescentes.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690).


PROCESSO CIVIL - IMPENHORABILIDADE

Os valores pagos a título de indenização pelo “Seguro DPVAT” aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito gozam da proteção legal de impenhorabilidade ditada pelo art. 833, VI, do CPC/2015, enquadrando-se na expressão “seguro de vida”.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.412.247-MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 23/03/2021 (Info 690).


PENAL - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO

O delito previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal, na situação de exploração sexual, não exige a figura do terceiro intermediador.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1.530.637/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 690).


PROCESSO PENAL - PROVAS  - TEORIA DA APARÊNCIA

É válida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por pessoa que age como sua representante.

STJ. 5ª Turma. RMS 57.740-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021 (Info 690).


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