INFORMATIVO 735 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x

ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS

Se o servidor recebeu os valores amparado por uma decisão judicial precária, não há como se admitir a existência de boa-fé, pois a Administração em momento algum gerou-lhe uma falsa expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado.

Se não fosse permitida a restituição, isso iria gerar o desvirtuamento do próprio instituto da antecipação dos efeitos da tutela, haja vista que um dos requisitos legais para sua concessão reside justamente na inexistência de perigo de irreversibilidade.

(STJ. 2ª Turma. AREsp 1711065-RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 03/05/2022, Info 735)


Sobre o tema, segue tabela explicativa do DIZER O DIREITO:


CIVIL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE

O imóvel dado em caução em contrato de locação comercial que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios recebe a proteção da impenhorabilidade de bem de família. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 03/05/2022, Info 735)


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

O instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial, sendo que a possibilidade de discussão dos contratos que lhe antecedem não retira a sua força executiva, conforme se pode inferir das Súmulas 286 e 300/STJ. (STJ. 3ª Turma. REsp 1805898-MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/04/2022, Info 735)


PROCESSO PENAL - REGIME PRISIONAL

Dadas as peculiaridades do caso concreto, admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial. (STJ. 6ª Turma. REsp 1970578-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1ª Região), julgado em 03/05/2022, Info 735)

Comentário - Regime de pena:

CRIMES - PENA DE RECLUSÃO

1) Pena acima de 8 anos:

- Reincidente – fechado;

- Primário – fechado.


2) Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

- Reincidente – fechado;

- Primário – semiaberto.


3) Pena igual ou inferior a 4 anos:

- Reincidente – fechado ou semiaberto, neste último caso se as circunstâncias judiciais forem favoráveis;

- Primário – aberto


CRIMES - PENA DE DETENÇÃO

1) Pena acima de 8 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – semiaberto.


2) Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – semiaberto.


3) Pena igual ou inferior a 4 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – aberto.


PENAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO

Excepcionalmente, presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, a prova pericial torna-se prescindível. (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.895.487-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 26/04/2022, Info 735)


PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Configura o crime de corrupção ativa o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio. (STJ. 5ª Turma. AREsp 2.007.599-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 03/05/2022, Info 735)


PROCESSO PENAL - LAVAGEM DE CAPITAIS

A eventual incidência da causa de aumento descrita na parte final do § 4º do art. 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro, na redação dada pela Lei n. 12.683/2012, não constitui empecilho para o juiz manter a separação dos feitos, nos termos do art. 80 do CPP. (STJ. 5ª Turma. RHC 157.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/05/2022, Info 735)


PROCESSO PENAL - PROVAS

A mera alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para a licitude da busca pessoal. (STJ. 6ª Turma. RHC 158.580-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/04/2022, Info 735)


PROCESSO PENAL - CAUTELARES

A escolha pelo Magistrado de medidas cautelares pessoais, em sentido diverso das requeridas pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio. (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 626.529-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/04/2022, Info 735)


PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL

O histórico prisional conturbado do apenado, somado ao crime praticado (uma condição legal do atual art. 83, parágrafo único, do Código Penal), afasta a constatação inequívoca do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. (STJ. 5ª Turma. HC 734.064-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 03/05/2022, Info 735)

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