INFORMATIVO 774 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUROS DE MORA
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC).
REsp 1.925.235-SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/5/2023 (Tema 1133).
ADMINISTRATIVO - MINISTÉRIO PÚBLICO
A norma do art. 36, III, "b", da Lei n. 8.112/1990 não pode ser aplicada de maneira subsidiária aos membros do Ministério Público da União.
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
PROCESSO COLETIVO - LIQUIDAÇÃO
Não é cabível promover a liquidação do título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate do foro de domicílio do substituto processual extraordinário, sob pena de afronta ao princípio do Juiz natural.
REsp 1.866.440-AL, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
PROCESSO CIVIL - PROVA PERICIAL
O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA - DANOS MORAIS
A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito.
REsp 2.032.427-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 27/4/2023, DJe 4/5/2023.
PROCESSO CIVIL - DESPEJO
A via processual adequada para a retomada, pelo proprietário, da posse direta de imóvel locado é a ação de despejo, na forma do art. 5º da Lei n. 8.245/1991, não servindo para esse propósito o ajuizamento de ação possessória.
REsp 1.812.987-RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 27/4/2023, DJe 4/5/2023.
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Não há usurpação de competência do Tribunal de Justiça local quanto à supervisão de investigação contra detentor de prerrogativa de foro no âmbito de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa.
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/4/2023, DJe 27/4/2023.
PROCESSO PENAL - DROGAS
A mera sinalização do cão de faro, seguida de abordagem a suposto usuário saindo do local, desacompanhada de qualquer outra diligência investigativa ou outro elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial, não justifica a dispensa do mandado judicial para o ingresso em domicílio. (AgRg no HC 729.836-MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 27/4/2023, DJe 02/5/2023, INFO 774, STJ)
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