CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA É inconstitucional lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência. Essa lei invade a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (art. 22, I, da CF/88), bem como viola o Estado de direito, os direitos fundamentais e o sistema constitucional especial de proteção de dados. STF. Plenário. ADI 6.561/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/09/2023 (Info 1106). CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - É inconstitucional lei estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios. Essa norma é inconstitucional porque: • fere o princípio federativo e a autonomia dos estados (arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I); • ofende a autonomia e a independência do Ministério Público (arts. 128, § 5º e 129, § 4º). STF. Plenário. ADI 6.780/R...
CONSTITUCIONAL É possível a fixação de prazo razoável para a imissão de posse de povo indígena em área reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, com o estabelecimento de medidas progressivas que visem promover a desocupação segura, física e juridicamente, dos ocupantes não indígenas, o que não representa desrespeito ao caráter declaratório do procedimento de demarcação. STJ. 2ª Turma. REsp 1.637.991-AL, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 20/5/2025 (Info 852). ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos. STJ. 2ª Turma.AgInt no RMS 74.847-RJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 1º/4/2025 (Info 852). ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 às empresas públicas e sociedades de econo...
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00578/2017-01, julgada na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 7 de agosto de 2017; Considerando o disposto nos arts. 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no art. 8º da Lei Complementar nº 75/1993 (LOMPU) e no art. 26 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Considerando as conclusões do Procedimento de Estudos e Pesquisas nº 01/2017, instaurado com o objetivo de levantar sugestões e apresentar propostas de aperfeiçoamento: a) p...
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