PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

PODER REGULAMENTAR

Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto)



ABUSO DE PODER

O ABUSO DE PODER comporta duas espécies: 

1) Excesso de poder; e

2) Desvio de finalidade.


Para a corrente majoritária da doutrina, o abuso de poder sempre pressupõe um agente público competente, enquanto a corrente minoritária admite o abuso de poder praticado por autoridade incompetente. (Prova: FEPESE - 2022 - Prefeitura de Florianópolis - SC - Procurador Municipal - Edital nº 001)


 JULGADO IMPORTANTÍSSIMO

O poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (Info 996-STF).

Caiu nas seguintes provas:
Prova: MPE-RJ - 2022 - MPE-RJ - Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVI

Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-SE - Promotor de Justiça Substituto

Prova: INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto


PODER HIERÁRQUICO

Os poderes de comando, de fiscalização e revisão de atos administrativos, assim como os poderes de delegação e avocação de competências são expressão do poder administrativo hierárquico. (Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil)



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