PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
PODER REGULAMENTAR
Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto)
ABUSO DE PODER
O ABUSO DE PODER comporta duas espécies:
1) Excesso de poder; e
2) Desvio de finalidade.
JULGADO IMPORTANTÍSSIMO
O poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (Info 996-STF).
Caiu nas seguintes provas:
Prova: MPE-RJ - 2022 - MPE-RJ - Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVI
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-SE - Promotor de Justiça Substituto
Prova: INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto
PODER HIERÁRQUICO
Os poderes de comando, de fiscalização e revisão de atos administrativos, assim como os poderes de delegação e avocação de competências são expressão do poder administrativo hierárquico. (Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil)
Comentários
Postar um comentário