REGIME DE PENA

PROCESSO PENAL - REGIME PRISIONAL

Dadas as peculiaridades do caso concreto, admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial. (STJ. 6ª Turma. REsp 1970578-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1ª Região), julgado em 03/05/2022, Info 735)

Comentário - Regime de pena:

CRIMES - PENA DE RECLUSÃO

1) Pena acima de 8 anos:

- Reincidente – fechado;

- Primário – fechado.


2) Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

- Reincidente – fechado;

- Primário – semiaberto.


3) Pena igual ou inferior a 4 anos:

- Reincidente – fechado ou semiaberto, neste último caso se as circunstâncias judiciais forem favoráveis;

- Primário – aberto


CRIMES - PENA DE DETENÇÃO

1) Pena acima de 8 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – semiaberto.


2) Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – semiaberto.


3) Pena igual ou inferior a 4 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – aberto. 

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