REGIME DE PENA
PROCESSO PENAL - REGIME PRISIONAL
Dadas as peculiaridades do caso concreto, admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial. (STJ. 6ª Turma. REsp 1970578-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1ª Região), julgado em 03/05/2022, Info 735)
Comentário - Regime de pena:
CRIMES - PENA DE RECLUSÃO
1) Pena acima de 8 anos:
- Reincidente – fechado;
- Primário – fechado.
2) Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:
- Reincidente – fechado;
- Primário – semiaberto.
3) Pena igual ou inferior a 4 anos:
- Reincidente – fechado ou semiaberto, neste último caso se as circunstâncias judiciais forem favoráveis;
- Primário – aberto
CRIMES - PENA DE DETENÇÃO
1) Pena acima de 8 anos:
- Reincidente – semiaberto;
- Primário – semiaberto.
2) Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:
- Reincidente – semiaberto;
- Primário – semiaberto.
3) Pena igual ou inferior a 4 anos:
- Reincidente – semiaberto;
- Primário – aberto.
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