ANPC

O Ministério Público, ouvida a pessoa jurídica interessada, poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória, desde que estipule, no mínimo, o dever de o agente público ou privado ressarcir integralmente o dano ou a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida pelo agente público ou privado. (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)


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