INFORMATIVO 1098 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

TRIBUTÁRIO - IPTU

“É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.”

É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo.

ARE 1.245.097/PR, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 2.6.2023 (sexta-feira), às 23:59

(Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto)

 

- fim -💟

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