INFORMATIVO 778 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

 PROCESSO CIVIL - RECURSOS

- Argumentos em obiter dictum não se prestam a caracterizar divergência jurisprudencial para fins de embargos de divergência. (EREsp 1.695.521-RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023, DJe 1º/6/2023)

- Em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo - especificando qual o equívoco deverá ser sanado. REsp 1.818.661-PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/5/2023, DJe 25/5/2023.


PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI

Compete ao Tribunal do Júri Federal julgar causa na qual há demonstração de interesse federal específico em relação ao crime doloso contra a vida, ou quando há conexão deste com crime federal.

CC 194.981-SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023.


PROCESSO PENAL - BUSCA DOMICILIAR

A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo. AgRg no AREsp 2.223.319-MS, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023, DJe 12/5/2023.


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