INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 12 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023
EMPRESARIAL - CHEQUE
Após a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, permitindo na ação monitória a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente, com o ônus da prova da ilicitude do negócio jurídico incumbido ao devedor.
(REsp 2.020.895-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 6/3/2023)
PROCESSO CIVIL - ARBITRAGEM
A partir da vigência do CPC de 2015, existindo cláusula compromissória arbitral estabelecida entre as partes, a pretensão de produção antecipada de provas, desvinculada da urgência, deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral, não subsistindo a competência (provisória e precária) do Poder Judiciário.
REsp 2.023.615-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe 20/3/2023.
PROCESSO CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Não é cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração de inexigibilidade de débito, pois não haverá uma condenação que justifique a introdução de uma nova lide dentro daquele processo principal.
(REsp 1.763.709-RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/4/2023, DJe 27/4/2023.)
EMPRESARIAL - AVAL
O aval não se equipara à fiança no que diz respeito à possibilidade de usufruir do benefício de ordem, uma vez que o avalista é um responsável autônomo e solidário.
AgInt no REsp 2.027.935-DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17/4/2023, DJe 20/4/2023.
FIM ~ ❤
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