ATO ILÍCITO - CIVIL

 duty to mitigate the own loss: se a parte a quem a perda aproveita permanecer deliberadamente inerte diante do dano, haverá abuso de direito (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)

O credor tem o dever de evitar o agravamento do dano.

No direito civil, a simples conduta culposa sem dano não configura ato ilícito.

Ato ilícito exige conduta + dano + nexo causal.

Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito.

Exercício regular de direito afasta a ilicitude e, em regra, o dever de indenizar.

Sem dano → não há ilícito civil

Exercício regular de direito → afasta ilicitude

Estado de necessidade → afasta ilicitude, mas pode gerar indenização

✅ Requisitos do dever de indenizar no abuso de direito

Corretamente apontados pela assertiva:

1️⃣ Ato (exercício abusivo do direito)
2️⃣ Dano
3️⃣ Nexo de causalidade

🚫 Não se exige:

culpa

dolo

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