ATO ILÍCITO - CIVIL
duty to mitigate the own loss: se a parte a quem a perda aproveita permanecer deliberadamente inerte diante do dano, haverá abuso de direito (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)
O credor tem o dever de evitar o agravamento do dano.
No direito civil, a simples conduta culposa sem dano não configura ato ilícito.
Ato ilícito exige conduta + dano + nexo causal.
Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito.
Exercício regular de direito afasta a ilicitude e, em regra, o dever de indenizar.
Sem dano → não há ilícito civil
Exercício regular de direito → afasta ilicitude
Estado de necessidade → afasta ilicitude, mas pode gerar indenização
✅ Requisitos do dever de indenizar no abuso de direito
Corretamente apontados pela assertiva:
1️⃣ Ato (exercício abusivo do direito)
2️⃣ Dano
3️⃣ Nexo de causalidade
🚫 Não se exige:
culpa
dolo
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