ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 Resumo:


Substituição tributária "para frente":


1º) Recolhe o tributo


2º) Ocorre o fato gerador


- Quem é substituído? Quem está à frente na cadeia de produção.


- Quem paga? Quem está atrás.


Substituição tributária "para trás":


1º) Ocorre o fato gerador


2º) Recolhe o tributo


- Quem é substituído? Quem está atrás na cadeia de produção.


- Quem paga? Quem está à frente.


"A terminologia consagrada qualifica a substituição tributária como "para frente" ou "para trás" sob a ótica do SUBSTITUÍDO, e não do substituto." (Ricardo Alexandre)


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