ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Resumo:
Substituição tributária "para frente":
1º) Recolhe o tributo
2º) Ocorre o fato gerador
- Quem é substituído? Quem está à frente na cadeia de produção.
- Quem paga? Quem está atrás.
Substituição tributária "para trás":
1º) Ocorre o fato gerador
2º) Recolhe o tributo
- Quem é substituído? Quem está atrás na cadeia de produção.
- Quem paga? Quem está à frente.
"A terminologia consagrada qualifica a substituição tributária como "para frente" ou "para trás" sob a ótica do SUBSTITUÍDO, e não do substituto." (Ricardo Alexandre)
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