Contratos administrativos

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

 Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

Art. 35, Lei 8.987 - Extingue-se a concessão por: (...) VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

Concessão: O Contrato administrativo que tem por objetivo consentir o uso de bem público, de forma privativa, por terceiro, com fundamento no interesse público. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia)



CONVÊNIO

Convênio - (i) interesses não conflitantes; (ii) mútua colaboração entre os partícipes do acordo; (iii) pagamentos voltados integralmente para a consecução do objetivo expresso no instrumento e não como remuneração. (Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia)

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