Criminologia
CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
A criminologia é uma ciência indutiva. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Médico Legista)
A criminologia é ciência EMPÍRICA (baseada na realidade) e interdisciplinar (que congrega ensinamentos de sociologia, psicologia, filosofia, medicina e direito) que possui como objeto de estudo o crime, o criminoso, a vítima, bem como o comportamento social.
PROFILAXIA DELITIVA:
(Prevenção/atenuação delitiva)
PREVENÇÃO PRIMÁRIA
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle da comunicação etc. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Investigador de Polícia)
PREVENÇÃO TERCIÁRIA
o instituto jurídico denominado livramento condicional é um exemplo de prevenção terciária. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Médico Legista)
VÍTIMA
Classificação das vítimas de Benjamin Mendelsohn
a. Completamente inocente (vítima ideal): não contribui para que a ação ocorra.
b. De culpabilidade menor (vítima por ignorância): ccontribui, de alguma forma, para o resultado danoso. Exemplo: frequentando locais perigosos, expondo objetos de valor, sem que possua a devida cautela.
c. Voluntária ou tão culpada:
Participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime.
Exemplo: estelionato – torpeza bilateral
d. Mais culpada que o infrator.
Incita/provoca o infrator
Exemplo: lesões corporais, homicídios privilegiados (após injusta provocação da vítima).
e. Unicamente culpada: subdivide-se em vitima infratora, simuladora e imaginária
e.1) Infratora: comete um delito e no final se torna vítima. Ex: legítima defesa (começa como agressor e depois torna-se vítima).
e.2) Simuladora: através de uma premeditação a vítima induz a acusação de outra pessoa (erro judiciário).
e.3) Imaginária: A pessoa acredita que é vítima de um crime, mas, na realidade, nunca ocorreu.
2ª Classificação: Hans Von Hentig: a vitima pode ser
a) Resistente:
Agindo em legítima defesa, repele uma injusta agressão atual ou iminente.
b) Coadjuvante e cooperadora:
Concorre para a produção do resultado, seja devido à sua imprudência, negligência ou imperícia, seja por ter agido com má-fé.
Elaborou a seguinte classificação:
1º grupo – criminoso – vítima – criminoso (sucessivamente), reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia;
2º grupo – criminoso – vítima – criminoso (simultaneamente), caso das vítimas de drogas que de usuárias passam a ser traficantes;
3º grupo – vítima (imprevisível), por exemplo, linchamento, saques e epilepsia, alcoolismo etc.
(Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Investigador de Polícia)
3ª Classificação: Ellias Neuman
a) Individuais:
Vítimas clássicas, resultantes das primeiras investigações vitimológicas baseadas na chamada Dupla Penal. Representam todas as pessoas físicas que figuram no polo passivo do crime.
b) Familiares:
Decorrentes de maus-tratos e de agressões sexuais produzidas no âmbito familiar ou doméstico, as quais recaem, geralmente, nos seus membros mais frágeis, como as mulheres e as crianças.
c) Coletivas:
Determinados delitos lesionam ou colocam em perigo bens jurídicos cujo titular não é a pessoa física.
Há despersonalização, coletivização e anonimato entre delinquente e vítima.
Exemplo: crimes financeiros, crimes contra consumidores.
d) Da sociedade e do sistema social:
Modalidade que vem se tornando cada vez mais corriqueira.
Exemplo: mortes diárias nos corredores de hospitais públicos, homicídios cometidos por milícias.
VÍTIMA TERCIÁRIA = A própria sociedade não acolhe a vítima e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra. (rova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Investigador de Polícia)
CRIMINOLOGIA CRÍTICA
A Criminologia Crítica tem, por um de seus postulados, o abolicionismo: descrença no papel desempenhado pelas instâncias de controle social formal. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Médico Legista)
CIFRAS
amarela – casos em que as vítimas sofrem algum tipo de ilegalidade praticada por servidor público, mas que deixam de denunciar o fato por temor de represália. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Médico Legista)
TEORIAS CRIMINOLÓGICAS
Para os defensores da Teoria da Associação Diferencial, ninguém nasce delinquente, pois o delito não surge de modo espontâneo; o indivíduo aprende a cometê-lo com as pessoas de seu círculo de relacionamentos próximos. Trata-se, portanto, de um processo de aprendizagem, de imitação de comportamento alheio, situação natural em sociedades plurais e conflitivas. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Médico Legista)
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