INDICIAMENTO

 O indiciamento pode ser realizado no auto de prisão em flagrante ou no relatório final do inquérito, mas, de acordo com o STJ, não será admitido após o recebimento da denúncia. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-ES - Delegado de Polícia)

O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


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