INFORMATIVO 783 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL
Depois da entrada em vigor do art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, é quinquenal o prazo de prescrição da ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa particular prestadora de serviço público, cuja vítima é relativamente incapaz.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.019.785-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/8/2023 (Info 783).
ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO
As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de sentença, no que couber, o regime do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, o que inclui os seus limites percentuais na fixação de honorários arbitrados com base em proveito econômico.
STJ. 2ª Turma. REsp 2.075.692-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/8/2023 (Info 783).
AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL
As razões que fundamentam a Súmula 652/STJ (“A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”) são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.991.456-SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 8/8/2023 (Info 783).
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA
Não cabe recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança.
STJ. 2ª Turma. Pet 15.753-BA, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/8/2023 (Info 783).
PROCESSO PENAL - PROVAS
A participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova.
STJ. 6ª Turma. RHC 150.343-GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/8/2023 (Info 783).
PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL
A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante.
STJ. 3ª Seção. RvCr 5.620-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/6/2023 (Info 783).
PROCESSO PENAL - LEP
É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimento da pena, ressalvado o acréscimo de 1/3, com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
STJ. 5ª Turma. HC 786.844-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/8/2023 (Info 783).
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