INFORMATIVO 784 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO

Servidora pública que pede exoneração e fica inerte por mais de 3 anos até ingressar com ação judicial requerendo declaração de nulidade do ato administrativo e a consequente reintegração ao cargo, não tem direito à indenização de valores retroativos à exoneração, por configurar enriquecimento sem causa. 

STJ. 1ª Turma.REsp 2.005.114-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/8/2023 (Info 784).


CDC - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

Não se pode responsabilizar instituição financeira em caso de transações realizadas mediante a apresentação de cartão físico com chip e a senha pessoal do correntista, sem indícios de fraude. 

STJ. 4ª Turma.REsp 1.898.812-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15/8/2023 (Info 784).


CDC

Com o ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder Judiciário, presume-se a discordância dele em submeter-se ao juízo arbitral, sendo nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem. 

STJ. 2ª Seção.EREsp 1.636.889-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/8/2023 (Info 784).


PROCESSO PENAL - PROVAS

- Ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas.

STJ. 6ª Turma.REsp 2.004.051-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 15/8/2023 (Info 784).

- Sem autorização judicial, é ilícita a solicitação de relatórios de inteligência financeira feita pela autoridade policial ao COAF (atual UIF).

STJ. 6ª Turma.RHC 147.707-PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 15/8/2023 (Info 784).


PROCESSO PENAL - SENTENÇA

Para fixação de indenização mínima por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de sofrimento da vítima, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

STJ. 5ª Turma.AgRg no REsp 2.029.732-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/8/2023 (Info 784).


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