INFORMATIVO 785 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

ADMINISTRATIVO

A Administração Pública pode inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa. 

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.265.805-ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/8/2023 (Info 785).


CDC - PLANOS DE SAÚDE

A operadora de plano de saúde deve custear o procedimento de criopreservação de óvulos, como medida preventiva à infertilidade, enquanto possível efeito adverso do tratamento de quimioterapia prescrito para câncer de mama, até a alta da quimioterapia.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.962.984-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2023 (Info 785).


PROCESSO CIVIL - AÇÃO COLETIVA

A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que proposta por entidade associativa de âmbito nacional, em desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal.

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 2.122.178-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/8/2023 (Info 785).


PENAL - LEI MARIA DA PENHA

- A aproximação do réu com o consentimento da vítima torna atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.330.912-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/8/2023 (Info 785).

- A decisão que homologa o arquivamento do inquérito que apura violência doméstica e familiar contra a mulher deve observar a devida diligência na investigação e a observância de aspectos básicos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto à valoração da palavra da vítima, corroborada por outros indícios probatórios, que assume inquestionável importância.

STJ. 6ª Turma. RMS 70.338-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/8/2023 (Info 785).


PROCESSO PENAL - FORO PRIVILEGIADO

Havendo solução de continuidade entre os mandatos, não exercidos de maneira ininterrupta, cessa o foro por prerrogativa de função referente a atos praticados durante o primeiro mandato. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 182.049-DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 8/8/2023 (Info 785).


PROCESSO PENAL - NULIDADES

Sob pena de nulidade, a utilização da fundamentação per relationem demanda, ainda que concisamente, acréscimos de fundamentação pelo magistrado ou exposição das premissas fáticas que formaram sua convicção. 

STJ. 6ª Turma. REsp 2.072.790/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 8/8/2023 (Info 785).


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