INFORMATIVO 1162 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO
- É inconstitucional — pois viola o princípio da simetria e o princípio democrático — norma de Constituição estadual que exige a edição de lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
São inconstitucionais — pois não observam o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88) nem os requisitos para a contratação temporária (art. 37, IX, CF/88) — as Leis Complementares cearenses nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020, que autorizam, por tempo determinado e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, a admissão de profissionais para a execução de atividades técnicas especializadas no âmbito do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
STF. Plenário. ADI 7.057/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 09/12/2024 (Info 1162).
(Prova: FGV - 2025 - TJ-SC - Juiz Substituto)
- São constitucionais normas estaduais e distritais que fixam prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, não sendo a eles aplicável, de forma automática, a prorrogação prevista na legislação federal.
STF. Plenário. ADI 7.519/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 09/12/2024 (Info 1162).
- FIM -
Comentários
Postar um comentário