INFORMATIVO 1157 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

PROCESSO CIVIL

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois:

(i) há plausibilidade jurídica no que se refere à vedação, em princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito, notadamente quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público; e

(ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na proximidade de possível julgamento de demandas ajuizadas por municípios pátrios perante tribunais estrangeiros com pedido de indenização de elevada proporção.

STF. Plenário. ADPF 1.178 MC-Ref/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 06/11/2024 (Info 1157). 


- FIM -

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