INFORMATIVO 1158 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - SAÚDE

É inconstitucional — à luz do dever estatal de proteção à saúde populacional (art. 196, CF/88) — lei municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, uma vez que desestimula a adesão à imunização e gera risco à saúde da coletividade.

STF. Plenário. ADPF 946/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 07/11/2024 (Info 1158).


CONSTITUCIONAL

É inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local.


STF. Plenário. ADI 7.627/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/11/2024 (Info 1158).


ADMINISTRATIVO

É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


STF. Plenário. ADI 2.135/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/11/2024 (Info 1158).



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