INFORMATIVO 829 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
CIVIL - NEGÓCIO JURÍDICO
A compra e venda de loteamento não registrado é nula, independentemente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento do negócio jurídico.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.166.273-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/8/2024 (Info 829).
CIVIL - DIREITOS REAIS
Não há possibilidade de usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial pertencente à sociedade de economia mista que atua em regime não concorrencial.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.173.088-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/10/2024 (Info 829).
CIVIL - SUCESSÕES
O ex-cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.172.029-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2024 (Info 829).
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
Ao ex-empregado aposentado deve ser garantido o mesmo modelo de custeio e valor de contribuição aplicados aos beneficiários ativos de plano de saúde coletivo, devendo os inativos pagarem integralmente as contribuições.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.269.142-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 2/9/2024 (Info 829).
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO
- Não ofende a coisa julgada o reconhecimento do direito a repetição do indébito de parcelas cujos adimplementos não foram comprovados pelo contribuinte na ação de conhecimento, mas cujo pagamento foi noticiado pelo ente público por meio de documento apresentado junto a impugnação ao cumprimento de sentença.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.808.482-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 8/10/2024 (Info 829).
- Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1134) (Info 829).
- Reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, nos embargos à execução opostos pelo devedor, são devidos honorários advocatícios pelo credor embargado que se opõe a pedido de exclusão da penhora deste bem.
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.160.071-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 2/9/2024 (Info 829).
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
STJ. 1ª Seção. REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1.229) (Info 829).
DIFUSOS E COLETIVOS
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
STJ. 1ª Seção. REsps 1.966.058-AL, 1.966.059-AL, 1.968.284-AL, 1.966.060-AL, 1.968.286-AL e 1.966.064-AL, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1130) (Info 829).
PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL
O motorista de van escolar, ao cometer o crime de estupro de vulnerável contra criança ou adolescente sob sua vigilância, está sujeito à causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, devido à sua posição de autoridade e garantidor da segurança e incolumidade moral das vítimas.
STJ. 5ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/10/2024 (Info 829).
PROCESSO PENAL - INQUÉRITO POLICIAL
O requerimento ministerial de arquivamento de inquérito ou procedimento investigatório criminal fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso, com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do Código de Processo Penal.
STJ. Corte Especial. Inq 1.721-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 829).
TRIBUTÁRIO
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1134) (Info 829).
FIM
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