INFORMATIVO 830 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CIVIL - DIREITOS REAIS

Para configuração do animus domini, exige-se que a parte autora detenha efetivamente a posse do bem e não a detenção, devendo ser verificada a condição subjetiva e abstrata que demonstra a intenção de ter a coisa como sua, como ocorreu no caso.

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.306.673-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 2/9/2024 (Info 830).


CIVIL - FAMÍLIA

É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial “caseira” no curso de união estável homoafetiva. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.137.415-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/10/2024 (Info 830).


CIVIL - ALIMENTOS

A natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral em razão de sua finalidade, torna inviável a transferência aos herdeiros em caso de morte da alimentada. 

STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.412.253-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9/9/2024 (Info 830).


EMPRESARIAL 

Em situações excepcionais, em que demonstrada a inviabilidade de conhecimento dos demais sócios acerca da gestão fraudulenta da sociedade pelo administrador, a regra do art. 189 do Código Civil assume viés humanizado e voltado aos interesses sociais, admitindo-se a aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, que adota como marco inicial do prazo prescricional o conhecimento da violação ao direito subjetivo pelo seu titular. 


STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.494.347-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/9/2024 (Info 830).


LEI MARIA DA PENHA 

Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que muitos desses casos ocorrem em situações de clandestinidade. 

STJ. Corte Especial. Inq 1.447-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 830).

PROCESSO PENAL COMPETENCIA

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade. 


STJ. Corte Especial. Inq 1.447-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 830).




FIM 

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