INFORMATIVO 1144 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS
É constitucional norma estadual que estabelece que o assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e a representação judicial do Tribunal de Contas local serão exercidos por servidores efetivos do seu próprio quadro, desde que exerçam cargo com atribuições específicas (a ser criado por lei e provido por concurso público) e que a atuação em juízo se dê exclusivamente nos casos de defesa das prerrogativas e da autonomia institucional.
STF. Plenário. ADI 7.177/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 07/08/2024 (Info 1144).
ELEITORAL
É constitucional — e está em harmonia com os princípios da moralidade, da probidade e da transparência — a interpretação gramatical da expressão “apresentação de contas” (art. 11, § 7º, Lei nº 9.504/1997), isto é, no sentido de que basta a apresentação tempestiva das contas de campanha para se obter a certidão de quitação eleitoral, não sendo necessária a regularidade ou a aprovação delas.
STF. Plenário. ADI 4.899/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 07/08/2024 (Info 1144).
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL
A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.
STF. Plenário. ARE 1.327.576/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 07/08/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.204) (Info 1144).
TRIBUTÁRIO - ICMS
O regime de antecipação de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) não constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar.
STF. Plenário. ADI 2.805/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 14/08/2024 (Info 1144).
FIM
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