INFORMATIVO 1145 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (art. 22, I e VII, CF/88) — lei estadual que dispõe acerca das diretrizes para a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico por nutricionista com cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

STF. Plenário. ADI 7.552/AL, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/08/2024 (Info 1145). 


CONSTITUCIONAL - SEPARAÇÃO DOS PODERES

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88), a autonomia dos tribunais (arts. 96, I, “a”, e 99, CF/88), a reserva de lei complementar nacional (art. 93, caput, CF/88) e a reserva de iniciativa (art. 96, II, “d”, CF/88) — norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disciplina matéria atinente à eleição dos órgãos diretivos do tribunal de justiça local.

STF. ADI 5.303/MT, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/08/2024 (Info 1145).


FIM~

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