INFORMATIVO 1154 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (art. 22, I, CF/88) — norma estadual que cria responsabilização penal para a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito local e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito.

STF. Plenário. ADI 7.712 MC-Ref/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/10/2024 (Info 1154).


FIM

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