INFORMATIVO 1155 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput, CF/88), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos.

STF. Plenário. ADPF 787/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/10/2024 (Info 1155).


CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIAS

É constitucional — por não violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de órgãos, cargos e funções na Administração Pública (arts. 61, § 1º, “a” e “e” e 84, VI, “a”, CF/88) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a proteção e a defesa de animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados nas ruas.

STF. Plenário. ADI 4.959/AL, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/10/2024 (Info 1155).


CONSTITUCIONAL - PROCESSO LEGISLATIVO

É inconstitucional — por violar os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes (art. 2º, CF/88) e ao devido processo legislativo (art. 61, § 1º, II, “e”, CF/88) — emenda à Constituição estadual que condicione a composição dos quadros de pessoal dos conselhos do Poder Executivo estadual à indicação de membros pela Assembleia Legislativa.

STF. Plenário. ADI 6.856/AL, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21/10/2024 (Info 1155).


PROCESSO CIVIL - RESCISÓRIA

É cabível — em razão da existência de precedente qualificado com caráter cogente e da ausência de alteração na orientação jurisprudencial à época do julgamento — ação rescisória para adequar decisão judicial transitada em julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 ED (Tema 69 RG).

STF. Plenário. RE 1.489.562/PE, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 19/10/2024 (Repercussão geral – Tema 1.338) (Info 1155).


FIM~

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

RECOMENDAÇÃO