INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 23 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
CIVIL - PRESCRIÇÃO
- A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de execução pelo credor.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.396.880-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 18/11/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
- O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação de danos causados por liminar concedida e posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado da correspondente ação de conhecimento.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.725.366-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 23/9/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
CIVIL - BEM DE FAMÍLIA
O reconhecimento da proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.
STJ. 3ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/9/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
CIVIL - CONTRATOS
O fato de o compromisso de compra e venda de imóvel residencial não ser regulado pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a incidência da Súmula 308 do STJ.
STJ. 3ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.992.417-AL, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/10/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
CIVIL - CASAMENTO
A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.106.115-BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
CIVIL - PARENTESCO
O pedido de investigação de paternidade feito por estrangeiro não domiciliado no Brasil encontra-se fora dos limites da jurisdição nacional, contudo é possível o julgamento de petição de herança pela autoridade judiciária brasileira, discutindo-se, na causa de pedir, a efetiva paternidade do falecido e a violação do direito hereditário.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.030.897-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/8/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
CONSUMIDOR
A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito que antecede a inscrição legítima caracteriza dano moral in re ipsa.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.160.941-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/11/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
- Considera-se abusiva a negativa, pela operadora de plano de saúde, de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado para o tratamento contra o câncer.
STJ. 2ª Seção. AgInt nos EREsp 2.117.477-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 11/12/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
- A operadora de plano de saúde somente poderá suspender ou encerrar unilateralmente o vínculo contratual por inadimplência após o sexagésimo dia de atraso, e desde que tenha previamente notificado o beneficiário até o quinquagésimo dia da mora.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.477.912-SE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/9/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
- O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei n. 14.454/2022.
STJ. 4ª Turma.REsp 2.162.963-RJ, Rel. Min.Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/12/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
Para fins de não sujeição do crédito à recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º da Lei nº 11.101/2005, na cessão fiduciária de créditos recebíveis, a mera menção aos créditos que constarem em “borderô” não é suficiente para satisfazer os pressupostos da garantia fiduciária por não revelar qualquer grau de determinação.
STJ. 3ª Turma. AgInt no EREsp 2.042.014-RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 30/9/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
PROCESSO CIVIL
As matérias de ordem pública, embora passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, são insuscetíveis de nova deliberação judicial, ante a preclusão pro judicato, que é espécie de preclusão consumativa.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.488.048-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/11/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO
A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder a extinção do processo sem julgamento do mérito.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.169.414-GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/12/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
PROCESSO CIVIL - RECURSOS
Não se admite como paradigma, em sede de embargos de divergência, os julgados proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção).
STJ. Corte Especial. AgInt nos EAREsp 2.143.376-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/11/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
PROCESSO COLETIVO
Na hipótese de ação coletiva proposta por associação em defesa dos interesses individuais e exclusivos de seus filiados, sem reflexos no interesse público de defesa do consumidor, é imprescindível a autorização ou procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral, bem como a lista nominal dos associados representados.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.404.482-GO, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 3/12/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
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