INFORMATIVO 1142 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (art. 22, I, CF/88), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (art. 5º, caput e LIII, CF/88) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função.

STF. Plenário. ADI 7.496 MC-Ref/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/06/2024 (Info 1142).

FIM

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