INFORMATIVO 1168 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA

A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

STF. Plenário. HC 232.627/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/03/2025 (Info 1168).


FIM~

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