INFORMATIVO 1170 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

AMBIENTAL

É inconstitucional — pois afronta o dever de proteção ao meio ambiente (art. 225, CF/88) — dispositivo de lei federal que, ao modificar o processo de compra de ouro, presume a legalidade da aquisição e a boa-fé do adquirente.

STF. ADI 7.273/DF. ADI 7.345/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/03/2025 (Info 1170).


TRIBUTÁRIO

O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

STF. Plenário. RE 1.473.645/PA, Rel. Min. Luiz Roberto Barroso, julgado em 24/03/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.383) (Info 1170).


CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) pela culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo;

2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal;

3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

STF. Plenário. RE 1.075.412 ED/PE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/03/2025 (Repercussão Geral – Tema 995) (Info 1170).

Resumo do julgado: A responsabilidade da empresa jornalística depende da comprovação de má-fé (dolo ou culpa grave) na divulgação de imputações falsas de crimes a terceiros. Nas entrevistas ao vivo, a responsabilidade é excluída se o ato for exclusivamente do entrevistado, mas o direito de resposta deve ser assegurado em iguais condições. (Repercussão Geral – Tema 995)

fim ~

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