INFORMATIVO 819 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
ADMINISTRATIVO - ANTICORRUPÇÃO
A previsão do art. 5º, V, da Lei nº 12.846/2013 abrange a constituição das chamadas "empresas de fachada" com o fim de frustrar a fiscalização tributária.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.808.952-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/6/2024 (Info 819).
CIVIL - RESPONSABILIDADE
A utilização indevida de imagem e obra musical de artista em campanha político-eleitoral de candidato à Presidência da República por adeptos da campanha eleitoral devidamente identificados e sem a participação ou conhecimento do partido ou do candidato, não gera condenação por danos materiais e morais destes.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.093.520-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/5/2024 (Info 819).
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.061.135-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/6/2024 (Info 819).
PROCESSO PENAL
A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.
STJ. 3ª Seção. AREsp 2.123.334-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2024 (Info 819).
(Prova: IBGP - 2024 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto)
A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu).
fim ~💢
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