INFORMATIVO 820 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS

Os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos praticados por prefeitos municipais na condição de ordenadores de despesas e, quando constatadas irregularidades ou ilegalidades, têm o poder-dever de aplicar sanções, no exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias. 

STJ. 2ª Turma. RMS 13.499-CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 6/8/2024 (Info 820).


CONSTITUCIONAL - AÇÃO POPULAR
A ação popular, concebida como um mecanismo de concretização da soberania, é um instrumento que possibilita o controle de condutas ilegítimas do Poder Público.

A ação popular não se destina para:

- a mera tutela patrimonial dos cofres estatais;

- se opor indiscriminadamente ao correto exercício da atividade administrativa;

- a defesa de interesses exclusivamente pessoais do cidadão que a propõe.

Embora seja exercida individualmente, a ação popular é um direito fundamental que visa à proteção de bens jurídicos de interesse coletivo.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.608.161-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 6/8/2024 (Info 820).


CIVIL
A vedação à alienação de vaga de garagem com matrícula própria para terceiro estranho ao condomínio, sem autorização expressa na convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.095.402-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/8/2024 (Info 820).


PENAL - ABORTO
Não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF n. 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero. 

STJ. 5ª Turma. HC 932.495-SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 6/8/2024 (Info 820).


PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL
É possível o reconhecimento da atipicidade de conduta que poderia configurar o crime de estupro de vulnerável, quando as circunstâncias fáticas verificadas (consentimento da família da vítima, inclusive abrigando o casal por período de tempo, e a manutenção do relacionamento até os dias atuais, inclusive com nascimento de filho fruto da relação), indicam que o bem jurídico tutelado não foi vulnerado. 
STJ. 6ª Turma. Resp 2.144.411/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/8/2024 (Info 820).


PROCESSO PENAL - PROVAS
É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens. 
STJ. 6ª Turma. HC 817.270-RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 6/8/2024 (Info 820).

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