INFORMATIVO 822 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
CONSTITUCIONAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE
A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos Estados (art. 105, I, "a", da CF/1988) não abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado.
STJ. Corte Especial. Pet 16725-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024 (Info 822).
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
STJ. Corte Especial. REsp 1.908.738-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1122) (Info 822).
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO
Em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.831.507-AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/8/2024 (Info 822).
CIVIL - USUCAPIÃO
O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.355.307-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 17/6/2024 (Info 822).
CIVIL - ALIMENTOS
A maioridade civil e a capacidade, em tese, de promoção ao próprio sustento, por si só, não são capazes de desconstituir a obrigação alimentar, devendo haver prova pré-constituída da ausência de necessidade dos alimentos.
STJ. 4ª Turma. HC 908.346-PR, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/8/2024 (Info 822).
PROCESSO CIVIL
É possível a alteração do polo passivo da demanda mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.128.955-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/8/2024 (Info 822).
PENAL - ESTUPRO
Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam o crime de estupro.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.105.317-DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/08/2024 (Info 822).
PROCESSO PENAL
A intenção normativa do art. 252, inciso III, do CPP impede que o mesmo julgador, seja em razão do deslocamento do próprio magistrado ou da ação penal, prolate uma decisão e, posteriormente, em sede recursal, a reexamine.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.924.166-SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 20/8/2024 (Info 822).
PROCESSO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA
Concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, desde que observado o comando do art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal.
STJ. 5ª Turma. HC 911.584-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 7/5/2024 (Info 822).
PROCESSO PENAL - LEP
O fornecimento de perfil genético, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa.
STJ. 6ª Turma. HC 879.757-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/8/2024 (Info 822).
FIM~
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