INFORMATIVO 844 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Se a genitora levantou do Estado valores em dinheiro para aquisição de medicamentos em favor de seu filho menor incapaz e adquiriu outros remédios, em caráter de urgência, destinados à mesma criança, mostra-se desarrazoada a interrupção do fornecimento do medicamento ao doente como meio sancionatório. 

STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.930.966/PR, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 18/3/2025 (Info 844).


ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS

- A legislação consumerista não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, pois são serviços públicos indivisíveis e universais.

STJ. 2ª Turma. REsp 2.161.702-AM, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/3/2025 (Info 844).

- A redistribuição do ônus probatório pode ser determinada em casos de hipossuficiência técnica do paciente e melhor condição probatória do ente público.

STJ. 2ª Turma. REsp 2.161.702-AM, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/3/2025 (Info 844).


CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Não há necessidade de prévia informação por parte do provedor de aplicação sobre a porta lógica para que o provedor de conexão disponibilize os demais dados de identificação do usuário, pois também está obrigado a armazenar e fornecer o IP (e, portanto, a porta lógica). 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.170.872-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2025 (Info 844).


CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

É necessária a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial de bem oferecido em alienação fiduciária. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.076.261-AP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/3/2025 (Info 844).


ECA

A recusa dos pais em vacinar filho ou adolescente contra a COVID-19, mesmo advertidos dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar Municipal e pelo Ministério Público Estadual, autoriza a aplicação da sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.138.801-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2025 (Info 844).


PROCESSO CIVIL - RECURSO

- É necessária a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, na hipótese em que os embargos declaratórios opostos em apelação sejam julgados por maioria, e o voto vencido possua aptidão para inverter o resultado unânime inicial do apelo ordinário. 

STJ. 1ª Turma. REsp 2.072.052-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 11/3/2025 (Info 844).

- A técnica de julgamento ampliado aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando na fase de liquidação de sentença, o acórdão prolatado valida os cálculos apresentados pela parte credora (definição do quantum debeatur).

STJ. 4ª Turma. REsp 2.072.667-PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/3/2025 (Info 844).


PROCESSO PENAL - MEDIDA DE SEGURANÇA

A medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria não se limita ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, devendo ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente. 

STJ. 6ª Turma. HC 894.787-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2025 (Info 844).


PROCESSO PENAL - ANPP

Não é possível rediscutir cláusulas de acordo de não persecução penal validamente celebrado e homologado, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. 

STJ. 6ª Turma. HC 969.749-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/3/2025 (Info 844).


PROCESSO PENAL - DEPOIMENTO PESSOAL

Enquanto não se atinge o patamar ideal, em que todas as polícias do Brasil estejam equipadas com bodycams em tempo integral, diante da possibilidade de que se criem discursos ou narrativas dos fatos para legitimar a diligência policial, deve-se, no mínimo, exigir que se exerça um especial escrutínio sobre o depoimento policial.

STJ. 6ª Turma. HC 768.440-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/8/2024 (Info 844).


PROCESSO PENAL - JÚRI

A tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do Código de Processo Penal. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 953.647-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/2/2025 (Info 844).


PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS

Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considere insuficiente o testemunho indireto para fundamentar a condenação pelo Tribunal do Júri, o temor que o denunciado exerce na comunidade justifica a inexistência de depoimentos de testemunhas oculares do delito. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.192.889-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 18/3/2025 (Info 844).


PROCESSO CIVIL

O fato de não constar o nome do magistrado no corpo de decisão proferida em processo eletrônico não a torna nula por falta de autenticidade, tendo em vista que a própria assinatura digital já é suficiente para considerá-la válida. 

STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 177.305-SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 5/3/2025 (Info 844).

FIM

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