INFORMATIVO 845 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

- O prazo prescricional da ação de improbidade, em caso de atos correspondentes a crimes cometidos por magistrados estaduais, é regulado pela Lei n. 8.112/1990, ante o silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN); sendo que o termo inicial desse prazo é a ciência do ato pela autoridade com atribuição para instaurar o processo administrativo disciplinar. 

STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2.630.083-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 26/2/2025 (Info 845).

- A tentativa de ajuizar ação de improbidade com o objetivo exclusivo de declarar a existência de ato ímprobo praticado pelo beneficiário do acordo de colaboração premiada, sem imposição de sanções além daquelas previamente ajustadas, compromete a segurança jurídica, a previsibilidade do sistema e a eficiência das investigações, além de desestimular potenciais delatores, de maneira que o ajuizamento de ação declaratória nesses moldes não é compatível com a finalidade normativa da Lei n. 8.429/1992. 

STJ. 1ª Turma. AREsp 1.927.679-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/2/2025 (Info 845).

- A conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública, prevista no art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992 (com a redação atual), deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, antes da sentença, conforme interpretação teleológica e sistemática do dispositivo, com competência atribuída ao magistrado de primeira instância e decisão de conversão sujeita ao recurso de agravo de instrumento, conforme previsto no § 17 do mesmo artigo. 

STJ. 1ª Turma. REsp 2.139.458-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/2/2025 (Info 845).


ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO

Na desapropriação fundada no art. 184 da Constituição Federal, a legislação que entra em vigor no curso do processo judicial, após a imissão provisória na posse, modifica a taxa de juros compensatórios, a qual corresponde a 0% (zero por cento) de 9/12/2015 a 17/5/2016 (art. 15-A, § 1º, no Decreto-Lei n. 3.365/1941, introduzido pelo art. 1º da Medida Provisória n. 700/2015); ao "percentual correspondente ao fixado para os títulos da dívida agrária depositados como oferta inicial para a terra nua", de 12/7/2017 a 13/7/2023 (art. 5º, § 9º, da Lei n. 8.629/1993, introduzido pela Lei n. 13.465/2017); e a 0% (zero por cento) a partir de 14/7/2023 (art. 15-A, § 1º, no Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pelo art. 21 da Lei n. 14.620/2023). 

STJ. 2ª Turma. REsp 2.164.309-CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/3/2025 (Info 845).


CIVIL - CONTRATOS

A omissão de informações relevantes pelo segurado, como a idade, resulta na perda do direito à garantia, conforme art. 766 do Código Civil. 

STJ. 4ª Turma. REsp 1.970.488-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 24/2/2025 (Info 845).


CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE

- É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificadamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia. 

STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 2.161.153-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/2/2025 (Info 845).

- O cumprimento dos requisitos para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS, em especial, a verificação de sua eficácia científica do tratamento proposto, resta superado quando da inclusão da terapêutica na referida lista. 

STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 2.757.775-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/2/2025 (Info 845).


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

Classifica-se como extraconcursal o crédito advindo da subrogação da instituição financeira sobre o valor da fiança por ela honrada em contrato de garantia, quando a mora é constituída após o pedido de recuperação judicial. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.847.065-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2025 (Info 845).


PENAL - DOSIMETRIA

A confissão informal não pode ser considerada para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea. 

STJ. 5ª Turma. AREsp 2.313.703-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 4/2/2025 (Info 845).


PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

A configuração do crime de perigo abstrato previsto no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.176/1991 exige a comprovação do dolo, sendo vedada a responsabilização penal objetiva. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no AREsp 2.310.819-BA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 4/2/2025 (Info 845).


TRIBUTÁRIO

Não é cabível a ação de consignação em pagamento para fins de recolher o tributo em parcelas, isto é, o devedor deve consignar o valor integral da exação. 

STJ. 2ª Turma. REsp 2.146.757-MT, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 11/3/2025 (Info 845).


FIM ~

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