INFORMATIVO 846 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 CONSUMIDOR

Não é possível aplicar, por analogia, o prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor ao cumprimento da obrigação de fornecimento de peças de reposição, conforme disposto no art. 32 do mesmo diploma legal. 

STJ. 4ª Turma. REsp 1.604.270-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 1º/4/2025 (Info 846).


CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE

Não é possível ao hospital denunciar a lide aos médicos responsáveis pelos atendimentos a paciente, aos quais é imputada a prática de erro médico. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.160.516-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 1º/4/2025 (Info 846).


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

Não incumbe ao juízo da execução fiscal condicionar o deferimento de penhora à comprovação de que a constrição judicial almejada não compromete o soerguimento da empresa executada que se encontra em recuperação judicial, ou mensurar a relevância do bem para a manutenção das atividades da recuperanda. 

STJ. 2ª Turma. REsp 2.184.895-PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 1º/4/2025 (Info 846).


PROCESSO CIVIL

O Ministério Público não possui legitimidade para interpor recurso a repercutir em relações jurídico-tributárias (contribuintes/fisco) na qual houve o parcelamento do débito tributário no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). 

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.124.453-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/2/2025 (Info 846).


PROCESSO CIVIL - RECURSOS

As condenações da Fazenda Pública poderão ser objeto de análise pelo Tribunal de origem ainda que não sejam suscitadas no recurso de apelação, pois a remessa necessária possui ampla devolutividade, o que impede a preclusão da matéria. 

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.935.370-TO, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 24/2/2025 (Info 846).


PENAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

Para a configuração do crime de prevaricação exige-se o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal de forma objetiva e concreta, não sendo suficiente a mera negligência, comodismo ou descompromisso. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.693.820-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/3/2025 (Info 846).


PENAL - LEI MARIA DA PENHA

Por tutelarem objetividades jurídicas distintas, não se aplica o princípio da consunção na hipótese em que o crime de invasão de domicílio é seguido, ou até mesmo precedido, do crime de lesões corporais, no deletério contexto permeado pela violência de gênero doméstica ou familiar e sem qualquer correspondência à situação de progressão criminosa. 

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.711.392-SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/3/2025 (Info 846).


PENAL - LEI DE DROGAS

É flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em prints de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 977.266-RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/3/2025 (Info 846).


PROCESSO PENAL - ANPP

1. A reparação de danos como condição do acordo de não persecução penal não é impedida pela existência de ação cível em curso.

2. A alegada incapacidade financeira do acusado não torna ilegal a proposta de ANPP, podendo ser objeto de análise pelo órgão superior ministerial, caso provocado na forma adequada.

3. O instrumento adequado para questionar as condições da proposta de ANPP é a remessa ao órgão superior do Ministério Público, conforme previsto no §14 do art. 28-A do CPP.

STJ. 6ª Turma. RHC 184.507-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 1º/4/2025 (Info 846).


FIM

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