INQUÉRITO POLICIAL

SÚMULA VINCULANTE 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


SÚMULA 524, STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.



Situações em que é possível desarquivar o inquérito policial:

- Insuficiência de provas;

- Ausência pressuposto processual ou condição da AP.

- Falta de justa causa.


Situações em que NÃO é possível desarquivar o inquérito policial:

- Atipicidade. * CUIDADO: A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias. 

STJ. 2ª Turma. Agint no REsp 1.991.470-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/6/2024 (Info 816).

- Excludente culpabilidade, embora haja divergência doutrinária.

- Extinção da punibilidade, salvo no caso de certidão de óbito falsa.

- Excludente ilicitude, embora haja divergência.

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