CONTRATOS NO DIREITO CIVIL 2x

AGÊNCIA

Art. 710, CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.


COMPRA E VENDA

Na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel residencial não edificado, o adquirente não pode ser condenado ao pagamento de taxa de ocupação.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.936.470-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021 (Info 718).


CORRETAGEM

Art. 722, CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas. 

STJ. 2ª Seção. REsp 1.897.867-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1099) (Info 858).


REPRESENTAÇÃO

É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.831.947-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 (Info 662).


SEGURO DE VIDA

📌O valor investido do seguro de vida resgatável é penhorável. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.176.434-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/9/2025 (Info 861).

📌Em regra, é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida.

Essa cláusula somente não será válida nos casos em que o contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos, como nos casos de constituição de reserva técnica para esse fim, a exemplo dos seguros de vida sob regime da capitalização (em vez da repartição simples).

STJ. 3ª Turma. REsp 1.816.750-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/11/2019 (Info 663).


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