INFORMATIVO 1174 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS

É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da impessoalidade — dispositivo de lei estadual que prevê, no caso de empate, a escolha, mediante votação secreta e pelo sufrágio da maioria dos membros do Tribunal de Contas estadual, de três nomes para a composição de lista tríplice entre os candidatos mais antigos.

STF. Plenário. ADI 5.276/PE, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 25/04/2025 (Info 1174). 


AMBIENTAL 

É constitucional — e não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental — lei estadual que suprime a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que esta observe a legislação federal acerca da matéria.

STF. Plenário. ADI 6.955/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/04/2025 (Info 1174).


INVENTÁRIO

É constitucional — e não invade a competência reservada à lei complementar em matéria tributária nem ofende o princípio da isonomia tributária — norma que dispensa a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavratura de formal de partilha ou elaboração de carta de adjudicação em arrolamento sumário.

STF. Plenário. ADI 5.894/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 25/04/2025 (Info 1174).


fim ~

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

RECOMENDAÇÃO