INFORMATIVO 1176 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.
STF. Plenário. ADI 6.925/SC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 07/05/2025 (Info 1176).
AMBIENTAL
São inconstitucionais — por desvio de finalidade legislativa e por violarem o sistema de repartição de competências e o princípio da lealdade à Federação — normas municipais que, ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico da região.
STF. Plenário. ADPF 218/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2025 (Info 1176).
FIM~
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