INFORMATIVO 1178 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - EXECUTIVO

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (art. 25, CF/88; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.

STF. Plenário. ADI 7.463/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19/05/2025 (Info 1178).


PROCESSO CIVIL

- A Fazenda Pública pode ser obrigada a apresentar o valor devido e os documentos necessários para iniciar a fase de cumprimento de sentença no âmbito dos respectivos juizados especiais, de forma semelhante ao que ocorre nos Juizados Especiais Federais.

STF. Plenário. ARE 1.528.097/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/05/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.396) (Info 1178).

- 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219.

2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.

STF. Plenário. ARE 1.528.097/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/05/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.396) (Info 1178).


PROCESSO PENAL - INDULTO

É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.STF. Plenário. RE 1.450.100/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 19/05/2025 

(Repercussão Geral – Tema 1.267) (Info 1178).

Art. 5º Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, na hipótese de concurso de crimes, será considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal.


FIM~~~



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