INFORMATIVO 811 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO

O termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata.

STJ. 4ª Turma. REsp 2.123.047-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/4/2024 (Info 811).


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

É válida a cláusula que possibilita nova convocação da assembleia geral de credores em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, em vez da imediata conversão em falência. 

STJ. 4ª Turma. REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/4/2024 (Info 811).


PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

O denominado estelionato judicial é conduta atípica na esfera penal. 

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 841.731-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/4/2024 (Info 811).


PROCESSO PENAL - PROVAS

- A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 828.054-RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/4/2024 (Info 811).

- O mandado de busca e apreensão deve apontar, de maneira clara, a pessoa e o local onde a diligência ocorrerá, não podendo surpreender terceiros em violação de seus domicílios. 

STJ. 5ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 7/5/2024 (Info 811).


PROCESSO PENAL - LEP

- O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo. 

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 895.107-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 7/5/2024 (Info 811).

- Para fins de exame de pedido de indulto com fundamento no Decreto nº 11.302/2022, a discussão sobre eventual diferenciação entre organização criminosa e facção criminosa não tem relevância. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 185.970-PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 7/5/2024 (Info 811).

- Os crimes impeditivos do benefício do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial nº 11.302/2022, devem ser tanto os praticados em concurso, como os remanescentes em razão da unificação de penas. 

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 835.685-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 7/5/2024 (Info 811).


TRIBUTÁRIO

O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária. 

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.846.725-PI, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/4/2024 (Info 811).



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