INFORMATIVO 812 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
Em relação aos processos de recuperação judicial em andamento no momento da entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, mas ainda pendente a concessão da recuperação judicial, deve ser conferido prazo razoável pelo Juízo da recuperação para comprovação da regularidade fiscal antes de decidir sobre o pedido.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.127.647-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/5/2024 (Info 812).
💣 A apresentação de certidões negativas de débitos tributários constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial?
- Antes da Lei nº 14.112/2020: prevalecia que não. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.864.625-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/06/2020 (Info 674).
- Depois da Lei nº 14.112/2020 (atualmente): SIM.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 torna-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 da Lei nº 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional (STJ. 4ª Turma. REsp 1.955.325-PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/3/2024. Info 805). (Fonte: DoD).
PROCESSO COLETIVO
Caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados.
STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2.399.352-MA, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 23/4/2024 (Info 812).
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO
A reiteração automática de ordens de bloqueio on-line de valores (“Teimosinha”) não é, por si só, revestida de ilegalidade, devendo a sua legalidade ser avaliada em cada caso concreto.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.091.261-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2024 (Info 812).
PROCESSO PENAL - PRISÃO DOMICILIAR
Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões, mediante avaliação individualizada da segregação cautelar, pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais.
STJ. 5ª Turma. RHC 191.995-RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 14/5/2024 (Info 812).
PROCESSO PENAL - LEP
O crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial nº 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas.
STJ. 3ª Seção. AgRg no HC 890.929-SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2024 (Info 812).
TRIBUTÁRIO - IPTU
As providências elencadas no art. 53 da Lei nº 6.766/79 para que possa ser alterado o uso de solo rural para fins urbanos, dentre elas a necessidade de prévia audiência do Incra, não configuram condição à caracterização do fato gerador e à cobrança de IPTU sobre imóvel que, por lei local, passou a integrar a zona urbana da municipalidade e que preenche os requisitos do art. 32 do CTN.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.105.387-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/5/2024 (Info 812).
FIM ~
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