LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
A delação premiada, prevista na lei dos crimes hediondos, prevê a redução de pena ao participante ou associado que denunciar a existência de associação criminosa voltada à prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, possibilitando o seu desmantelamento. (Prova: VUNESP - 2024 - MPE-RO - Promotor de Justiça Substituto)
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