Alterações legislativas - 2022
EMPRESARIAL
Art. 1.061, CC. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, E da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, APÓS A INTEGRALIZAÇÃO. (LEI 14451/22)
Comentários
Postar um comentário