CASAMENTO

Em regra, se não houver pacto antenupcial, o regime de bens aplicável ao casamento será o regime de comunhão parcial de bens, conforme o disposto no artigo 1.640 do Código Civil.

Porém, para as pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação total de bens é obrigatório, independentemente de pacto antenupcial, conforme determina o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.

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