CLÁUSULA PENAL
A cláusula penal estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação converte-se em obrigação alternativa, a benefício do credor. (Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto)
O devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.867.551-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/10/2021 (Info 713).
A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor preestabelecido, caracterizando-se como cláusula penal, deve ser limitada ao equivalente ao valor do próprio contêiner, salvo comprovação de danos materiais adicionais, sob pena de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.577.138-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 2/9/2025 (Info 862).
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